Fundo Imobiliário - Investindo em Imóveis

quinta-feira, 13 de novembro de 2008

FII EUROPAR (EURO11)

Data Ex: 3 de novembro de 2008
Data da aprovação AGE: 30 de outubro de 2008
Previsão de pagamento: 14 de novembro de 2008
Valor: R$ 1,36 por ação/quota (EURO11)

Aviso Completo
(30/10) FII EUROPAR (EURO) - Distribuicao de Rendimento DR: Paulo Cezar Rodrigues Pinho da Silva   "Banif Banco de Investimento (Brasil) S.A., na qualidade de Instituicao  Administradora do Fundo de Investimento Imobiliario EUROPAR (registro CVM  0088-4), informa que promovera a distribuicao de resultados do mes de  Outubro/2008 aos quotistas deste Fundo a razao de R$ 1,36 por quota.    Os quotistas com direito ao recebimento do referido rendimento serao aqueles  detentores de quotas ate o final do pregao de 31/10/2008.    As quotas passarao a ser negociadas ex-rendimentos a partir do pregao do dia   03/11/2008.    O pagamento do rendimento sera efetuado a partir do dia 14 de novembro de 2008.     Por fim, declaramos que o Fundo de Investimento Imobiliario EUROPAR enquadra-se  no inciso III do Art. 3o da Lei 11.033 (alterada), nao havendo quotista pessoa  fisica detentor de 10% ou mais das cotas do Fundo, portanto somente seus  quotistas pessoas juridicas nao farao jus a isencao de Imposto de Renda."  Norma: a partir de 03/11/2008 cotas ex-rendimento.

FII PANAMBY (PABY) - Distribuicao de rendimento

Data Ex: 5 de Novembro de 2008
Data da aprovação AGE: 4 de novembro de 2008
Previsão de pagamento: 14 de novembro de 2008
Valor: R$ 1,56352790 por quota/ação (PABY11)

Aviso  Completo:

(04/11) FII PANAMBY (PABY)   - Distribuicao de rendimento  DR: Luiz Ildefonso Simoes Lopes   O Banco Brascan S.A. enviou o seguinte aviso:  "O Banco Brascan S.A., na qualidade de administrador do Fundo de Investimento  Imobiliario Panamby e em cumprimento ao artigo 22 inciso VII do respectivo  regulamento, vem comunicar que, nos termos dos artigos 17 e 18 do Regulamento do  Fundo, efetuara a distribuicao, no dia 14 de novembro de 2008, a titulo de  rendimento, no montante de R$ 1,56352790 por quota, totalizando R$ 1.185.779,56  (Um milhao, cento e oitenta e cinco mil, setecentos e setenta e nove reais e  cinquenta e seis centavos).  Informamos que o Fundo se enquadra no inciso III do Art. 3o da Lei 11.033,  passando a usufruir da isencao de IR nas condicoes em que a Lei 11.196/05  especifica. Nao ha cotista pessoa fisica titular de cotas que representem 10%  (dez por cento) ou mais da totalidade das quotas emitidas pelo Fundo ou cujas  quotas lhe dao direito ao recebimento de rendimento superior a 10% (dez por  cento) do total de rendimentos auferidos pelo Fundo, de acordo com a posicao de  cotistas apurada no dia 04/11/08."  Norma:  a partir de 05/11/2008, cotas ex-rendimento.